Conforme a Clausula Sétima, letra q do Contrato de Estágio, vimos lembrar-lhes de que, segundo a
lei que rege o estágio Nº 11.788
datada de 25/09/08, os estagiários alocados em sua empresa, tem direito ao
recesso remunerado, que deverá ser usufruído, preferencialmente, no mesmo
período das férias escolares.
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